STF extingue presunção de boa-fé na compra de ouro oriundo de garimpos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a presunção de boa-fé na compra de ouro extraído de garimpos. A medida atende às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7.273 e 7.345), que questionavam o 4º parágrafo do art. 39 da Lei 12.844/2013, que dispensava a apresentação de documentos que comprovassem a legalidade do mineral em transações comerciais.

A presunção de boa-fé no comércio de ouro no Brasil, criada por um “jabuti” [matéria estranha ao tema principal] na lei 12.844/13, foi uma “porteira aberta” para a expansão do garimpo ilegal no país.

Até então, a legislação considerava legal o ouro adquirido e presumida a boa-fé da pessoa jurídica compradora caso as informações fornecidas pelo vendedor estivessem arquivadas na instituição autorizada. A legislação, segundo as ADIs, facilitava e estimulava o comércio de ouro ilegal oriundo de terras amazônicas, uma vez que dependia somente de informações prestadas pelos próprios vendedores.

Com a decisão, o STF determinou ao Poder Executivo federal, incluindo a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Banco Central (Bacen), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB), que adotem medidas regulatórias e administrativas para impedir a extração e compra de ouro proveniente de áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

Também foram estabelecidas diretrizes para fiscalizar o comércio do minério, com foco na verificação da origem legal do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), com o apoio dos partidos PSB e Rede, e busca impedir que o comércio de ouro ilegal continue ocorrendo sem controle, especialmente na região amazônica.

Para o diretor-presidente do IBRAM, Raul Jungmann, “é uma decisão histórica e reconduz a comercialização do ouro de garimpo para a legalidade em definitivo, acompanhada de outras medidas importantes, defendidas pelo IBRAM igualmente, como a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas para referendar a comercialização de ouro, conforme determinação da Receita Federal”.

Parceiro do IBRAM na defesa da revogação do pressuposto da boa-fé, o Instituto Escolhas produziu estudos revelando que toneladas de ouro foram desviados da legalidade pelo instrumento nefasto da boa-fé. Ambas as organizações promoveram diversas reuniões com autoridades brasileiras e estrangeiras para reivindicar medidas contra as ilegalidades apuradas na comercialização de ouro, como Banco Central, Receita, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, governos europeus, entre outros.

Segundo Raul Jungmann, mesmo com essa vitória no STF, é preciso manter vigilância extrema sobre a comercialização de ouro e de outros minérios e metais para evitar que essas atividades financiem crimes no país, como ocorre na Amazônia por meio do garimpo ilegal, amplamente criticado pelo IBRAM.

Fonte: Um Só Planeta, ClimaInfo, IBRAM.

Foto: Polícia Federal.