Espaços Protegidos

O Sistema IUCN de Categorias de Gestão de Áreas Protegidas é um conjunto de recomendações desenvolvido pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) com o objetivo de estabelecer um regime de definição, registro e classificação de áreas protegidas, criadas para garantir a sobrevivência da biodiversidade e também para proteger locais de grande beleza cênica. Além disso, essas áreas contribuem para regular o clima, abastecer os mananciais de água e proporcionar qualidade de vida às populações humanas.

No Brasil, existem dois tipos de áreas protegidas: as públicas e as privadas – ou particulares. As áreas protegidas públicas são chamadas de unidades de conservação e são divididas em diferentes categorias, de acordo com seus objetivos:

Unidades de Proteção Integral – entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Nesse grupo, incluem-se as Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre;

Unidades de Uso Sustentável – entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Nesse grupo estão as Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Florestas Nacionais (FLONA), Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas de Fauna e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

Existem áreas protegidas particulares porque algumas delas devem sempre ser protegidas independentemente de sua localização, como, por exemplo, as margens de rios, nascentes e topos de morros. Essas são as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de grande importância ecológica e social, cuja função é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.

Temos ainda os Corredores Ecológicos, áreas que unem os remanescentes florestais, possibilitando a conservação da biodiversidade.

Segundo o Código Florestal, todas as propriedades privadas devem manter uma área de Reserva Legal e preservar as Áreas de Preservação Permanente. Além da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, que todos os proprietários têm a obrigação de preservar, eles podem, por vontade própria, criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

Fontes: Biólogo, Guia de Áreas Protegidas, Apremavi, Conexão Planeta