No último dia 22 de maio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União para pedir a proibição do uso do agrotóxico glifosato, em razão dos graves riscos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente do trabalho.
O glifosato é o principal ingrediente ativo de diversos pesticidas e herbicidas. Registrado em 130 países e o mais vendido no mundo, esse agrotóxico tem sua utilização aprovada para mais de 100 cultivos diferentes, apesar de, em 2015, a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter alertado que ele provocou câncer em animais tratados em laboratório e é um potencial causador de alterações na estrutura do DNA e cromossomos das células humanas.
Na ação, o MPT pede, em caráter urgente e definitivo, “o cancelamento de todos os registros de agrotóxicos à base de glifosato, além da proibição da produção, importação, exportação, comercialização e utilização desses produtos no país, citando riscos à vida humana, à saúde ocupacional e ao ambiente de trabalho”.
O Ministério Público do Trabalho também reivindica que a União e a Anvisa sejam obrigadas a impedir novas autorizações e promovam a retirada das substâncias do mercado brasileiro.
Os integrantes do Grupo de Trabalho “GT Agrotóxicos”, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), pedem ainda a aplicação de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
“O veto ao uso de substâncias nocivas ao trabalhador consiste em providência idônea e aceita pela jurisprudência do STF para assegurar direitos como a vida, a saúde e a redução dos riscos inerentes à atividade, pela exposição ao meio ambiente de trabalho deliberadamente contaminado”, afirmaram os integrantes do GT, na ação.
Segundo eles, a Anvisa deve rever a decisão e cancelar todos os registros do glifosato no Brasil. “A Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), ainda que tenha fragilizado muito a possibilidade de fiscalização e controle, tem dispositivo que obriga a autoridade competente a reanalisar, no caso de alerta de riscos ou desaconselhamento ao uso de agrotóxicos por organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante (Art. 3º, § 9º)”, afirmou o procurador Leomar Daroncho, um dos integrantes do GT.
Esse foi o caso que, inclusive, justificou a ação judicial. “No início de 2026, a revista científica Regulatory Toxicology and Pharmacology retirou um estudo, de 2000, que era usado para justificar a autorização do uso por agências regulatórias. O estudo assegurava que o agrotóxico glifosato não seria cancerígeno. Mas a revista posteriormente encontrou falhas graves na pesquisa, o que a fez perder a credibilidade”, explicou o texto.
A ação também cita estudos que indicam resíduos da substância na água potável como ameaça à saúde humana
Associação do glifosato com câncer e diversas outras doenças
Os procuradores que assinam o texto da ação ressaltam que os impactos da exposição prolongada ao glifosato recaem de forma mais intensa sobre grupos considerados vulneráveis, como trabalhadores rurais, indígenas, mulheres em idade reprodutiva, crianças e recém-nascidos.
Entre as evidências científicas apresentadas no processo, associadas ao uso do agrotóxico, estão o desenvolvimento de “diferentes tipos de câncer, como mama, tireoide e linfoma não-Hodgkin, além de infertilidade, desregulação hormonal, abortos, malformações congênitas e partos prematuros”, assim como transtornos neurológicos, como autismo e déficit de atenção.
Em 2019, 93 produtos formulados à base de glifosato tiveram a classificação de toxicidade reduzida pela Anvisa. E em 2024, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) criticou a agência que, em instrução normativa, triplicou o limite autorizado de uso do herbicida em plantações de algodão, de de 3 mg/kg para 10 mg/kg.
Histórico
Esse não foi o primeiro processo desse tipo no Brasil. Em 2023, procuradoras e procuradores do GT Agrotóxicos pediram à Justiça a proibição do ingrediente atrazina em pesticidas. A Justiça Trabalhista foi reconhecida como competente para julgar o tema, porém nenhuma decisão de mérito foi tomada.
De acordo com os integrantes do GT, o número de autorizações para a comercialização de produtos agrotóxicos chegou a 3.748 em 2022. “É flagrante e injustificável, frente ao direito internacional e aos princípios que constituem a identidade constitucional brasileira, o duplo padrão existente na atividade regulatória nacional: celeridade na liberação de registro e morosidade no reexame e na proibição de substâncias químicas proscritas no âmbito internacional ou consideradas altamente deletérias pela ciência mais atual, em razão do alto grau de risco para saúde e para o meio ambiente”, afirmaram, citando que, em 2025, foi batido o recorde de aprovação e comercialização de agrotóxicos.
Foram 914 novos registros, aumento de 38% em relação a 2024. As vendas, em 2024, atingiram 825,8 mil toneladas, crescimento de 9,3% em comparação a 2023, segundo dados do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Dados do Ministério da Saúde revelam que, em 2025, houve uma alta de 85% nas intoxicações registradas por agrotóxicos em relação a 2015. Os integrantes do GT Agrotóxicos pontuam: “Os 9.729 casos de 2025 correspondem à média de 27 pessoas intoxicadas por dia. Nosso pior número.”
Fontes: Conexão Planeta, CNN.
Foto: Ilham Wicaksono / Unsplash.


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