Obras de enrocamento em Ponta Negra estão liberadas

A instalação do canteiro de obras do enrocamento da Praia de Ponta Negra, na zona Sul de Natal já começou. A obra prevê a implantação de estruturas de contenção de encosta e de estabilização da linha de costa na orla, abrangendo uma área total de 390,86 metros quadrados. Num segundo momento será feita a engorda da praia. O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitiu, desde a última quinta-feira (27), a Autorização Especial para tanto.

“A Construtora já trabalha no canteiro de obras. Começou a topografia do local e nesta terça-feira a empresa vai entrar com as máquinas”, informou o secretário Municipal de Infraestrutura (Seinfra), Carlson Gomes. Segundo ele, os serviços devem demorar 12 meses para serem concluídos.

A obra é necessária em decorrência da erosão costeira na orla da Praia, no trecho de 2 km de extensão, constituídas de blocos de concreto pré-moldados.  Será executada pela empresa  Edcon Engenharia LTDA.  A ordem de serviço foi assinada pelo prefeito Álvaro Dias no último dia 11. Ao todo, serão investidos cerca de R$ 100 milhões em recursos da gestão municipal e do Governo Federal no conjunto de intervenções, que incluirá a engorda, com o aumento da faixa da praia em 50 metros com a maré cheia e 100 metros com a maré baixa.

Nessa etapa do enrocamento, serão investidos R$ 23,5 milhões. O canteiro de obras não pode atrapalhar nem intervir na passagem de pedestres e banhistas de acesso à praia.

De acordo com o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, o empreendedor é responsável pela preservação ambiental, devendo tomar medidas preventivas e de mitigação contra a ocorrência de acidentes ou incidentes que possam causar danos, bem como controlar os impactos negativos em razão de sua atividade. “O Idema deve acompanhar e fiscalizar o andamento das obras e as medidas de prevenções”, esclareceu Leon.

A autorização possui 38 condicionantes a serem cumpridas pela empresa. Dentre elas, os serviços de limpeza e recuperação da área utilizada para a realização da obra, não sendo permitida a permanência de resíduos, peças, equipamentos ou qualquer outro material utilizado ou gerado por este empreendimento e/ou atividade no local.

Na autorização, o Idema destaca que não é permitido utilizar a área da praia no canteiro de obras, mesmo que seja em caso de emergência. Além disso, o empreendedor é responsável pela preservação ambiental, devendo tomar medidas preventivas e de mitigação contra a ocorrência de acidentes/incidentes que possam causar danos, bem como controlar os impactos negativos em razão de sua atividade. Em caso de ocorrência de danos ambientais deverão ser  tomadas, imediatamente medidas corretivas, e ainda, comunicar ao Idema.

No último dia 10, a Licença de Instalação e Operação (LIO) referente à implantação do enrocamento já tinha sido emitida. Ela permite o início das obras  do enrocamento.

Uma audiência pública que vai debater o Eia Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) da drenagem da engorda está prevista para ocorrer no próximo dia 17 de novembro às 9h no Praiamar Hotel,  em Ponta Negra.

Prazos

A Autorização Especial tem validade de dois anos e exige que, em 15 dias, a empresa apresente Plano de Manutenção e Operação do Canteiro de Obras; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do memorial descritivo, projeto de arquitetura e cronograma, além dos projetos solicitados nas condicionantes; Declaração de Dominialidade ou outro documento que comprove a legalidade da área de intervenção.

Em 30 dias, é preciso que seja entregue ao Idema a Declaração de Viabilidade de Esgotamento Sanitário do Canteiro de Obras – emitido pela Caern, como especificado no Memorial Descritivo; Projeto de Drenagem de Águas Pluviais do Empreendimento; Plano de Controle de Processos Erosivos (PCPE); Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluindo os Resíduos da Construção Civil (RCC).

Neste mesmo prazo o Idema pede a Declaração de Resíduos Sólidos, emitido pela Prefeitura Municipal de Natal; autorização do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), em relação à intervenção, por causa do acesso ao local, em relação à faixa de aceleração e desaceleração (entrada e saída), do empreendimento; e Plano de Monitoramento de Ruídos, devido à proximidade aos hotéis, em relação às maquinas.

Além disso, em até 90 dias, a empresa deverá instalar a placa indicativa do empreendimento licenciado.

Fonte: TN RN.

Foto: Divulgação.