Apenas 5% das condenações do MPF a infratores na Amazônia são pagas

Estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado nesta sexta-feira (31), mostrou que garantir que infratores ambientais na Amazônia paguem pelo dano causado ainda é um desafio para a Justiça. Uma análise feita em mais de 3,5 mil ações do Ministério Público Federal (MPF) relacionadas a desmatamento ilegal no âmbito do programa Amazônia Protege mostrou que apenas 5% delas resultaram em efetivo pagamento das indenizações.

A pesquisa examinou os resultados de ações civis públicas movidas pelo MPF entre 2017 e 2020, que pediam responsabilização por desmatamento ilegal no bioma na esfera cívil. Esse tipo de ação permite cobrar indenizações por danos morais e materiais e ainda determinar a recuperação da floresta.

A pesquisa mostra que, apesar do aumento observado no número de ações, a taxa de responsabilização por danos materiais e morais ainda é baixa. Além disso, não há garantia de que o valor das multas pagas seja aplicado na recuperação do bioma.

Tecnologia contra o desmatamento

O levantamento acompanhou ações civis públicas movidas pelo MPF entre 2017 e 2020, nas três primeiras fases do programa Amazônia Protege.

Idealizado pelo MPF, o projeto Amazônia Proteje utiliza imagens de satélites e cruzamento de dados públicos para instaurar ações contra os responsáveis pelos desmatamentos ilegais com mais de 60 hectares registrados pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes).

A análise do Imazon foca exclusivamente nos resultados do programa Amazônia Protege, uma iniciativa inovadora lançada em 2017 pelo MPF. Procuradores usaram imagens de satélite e informações de banco de dados oficiais de imóveis para propor ações civis públicas contra desmatadores ilegais de forma remota, sem precisarem ir a campo.

Foram consultados sistemas como o Prodes, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), o CAR (Cadastro Ambiental Rural ), o Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e informações do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Ao todo, foram analisadas 3.551 ações, que envolviam 265 mil hectares desmatados. Até dezembro de 2023, 57% tinham sentença.

As ações analisadas envolvem 265 mil hectares de desmatamento e pedem cerca de R$ 4,6 bilhões em indenizações. Até dezembro de 2023, do total de ações examinadas, 2.028 já haviam sido finalizadas e recebido sentenças, sendo 695 com algum tipo de responsabilização. Desse universo de ações com responsabilização (695), somente 37 tiveram as indenizações quitadas.

Quando considerado os casos em fase de pagamento, com bloqueio de contas bancárias dos réus ou pagamento parcelado, o percentual sobe um pouco, mas ainda é bastante baixo: 8%.

Aplicação fora do bioma

Além da porcentagem pífia de pagamentos efetivos das indenizações, o Imazon também identificou a falta de garantia da aplicação das indenizações no bioma em que o crime ambiental foi cometido. No geral, o MPF solicitou que os valores fossem destinados a órgãos ambientais, mas o destino majoritário das sentenças foi outro, como o Fundo de Direitos Difusos.

“Resoluções e recomendações do CNJ já permitem direcionar esses valores para atividades na Amazônia, o que seria o ideal. Por exemplo, com repasses para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem projetos de recuperação de vegetação nativa ou para o combate às queimadas. Para isso, os tribunais e o MPF precisam publicar editais de convocação para cadastro e análise de projetos”, diz Brenda Brito, pesquisadora sênior do Imazon e autora principal do estudo.

Aumento na responsabilização

O estudo do Imazon não mostrou apenas fragilidades, mas também avanços na responsabilização de infratores ambientais. O número de condenações cresceu consideravelmente entre 2020 e 2023.

Até outubro de 2020, das 3,5 mil ações do Amazônia Protege, apenas 18% haviam sido sentenciadas. Em dezembro de 2023, 59% resultaram em sentenças ou Termos de Ajustamento de Conduta.

Segundo o Imazon, isso se deve ao fato de que tanto a Justiça Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça tem tido uma aceitação crescente dos pedidos de responsabilização feitos pelo MPF. Outro fator é a aceitação de provas obtidas de forma remota, com imagens de satélite e uso de banco de dados.

A partir disso, são abertos inquéritos civis e instauradas ações civis públicas. Nos processos, o MPF pede:

– Indenizações relativas aos danos materiais e morais derivados do desmatamento, em valores calculados de acordo com o tamanho da área desmatada;

– Recomposição da área degradada, mediante sua não utilização pelos réus para garantir a regeneração natural da vegetação;

– Reversão dos valores da condenação para os órgãos de fiscalização federal (Ibama e ICMBio) com atuação no respectivo estado; e

– Autorização judicial para a apreensão, retirada e destruição, pelos órgãos de fiscalização competentes, de qualquer bem móvel ou imóvel existente na área que estejam impedindo a regeneração natural da floresta ilegalmente desmatada.

Fonte: ((O))Eco, DW, Folha SP, g1.

Foto: Lalo de Almeida – 20.nov.24/Folhapress.

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