Decreto do mercado de carbono carece de bases para estímulo de investimentos

Para o mercado, o decreto que regulamenta o mercado brasileiro de carbono gera insegurança jurídica e falha em estabelecer bases sólidas para investimentos, olhando os futuros risco e os custos da política climática.

Podemos resumir assim o longo posicionamento do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), publicados nem 26 de maio) sobre as regras propostas pelo governo Bolsonaro na semana passada:

Cria um modelo único, desconectado de outros existentes: “(…) o decreto coloca o Brasil numa estratégia de precificação singular, com questões técnicas complexas e lacunas a serem mais bem esclarecidas”

É inseguro: “a criação de um mercado de carbono regulado via decreto pode implicar insegurança jurídica (…) Um marco regulatório por decreto não possui a previsibilidade e estabilidade necessárias para incentivar os investimentos”.

Qual será a conta? E quem paga? (…) “O decreto tem muitas questões em aberto, inclusive prazos, e não deixa clara a participação mandatória dos setores econômicos que serão regulados pelo mercado ou se haverá consequências para o descumprimento das metas”.

Vamos abandonar a ideia do cap and trade nacional? “(…) Não estabelece um sistema “cap & trade”, utilizado pelos países onde o mercado de carbono está mais consolidado”.

Melhor manter o debate no Congresso Nacional. “O texto pode ser um ponto de partida para a precificação dos gases do efeito estufa no Brasil, mas precisa ser aperfeiçoado tanto nas propostas como para um direcionamento de um projeto de lei do Executivo federal”.

O CEBDS é uma das entidades envolvidas no tema – outra é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). São gigantes, grupos nacionais e multinacionais do agronegócio, commodities, infraestrutura e varejo, que passaram os últimos anos debruçados sobre o tema.

O sistema de cap and trade é uma forma de se organizar um mercado de carbono, por imposição de limites de emissões que podem ser atingidos com investimentos em descarbonização ou pela compra de créditos. Mais sobre isso aqui (CNI) e aqui, no Observatório do Clima, de 2015.

A meta é nacional. Por isso é tão importante definir com clareza quem paga essa conta. O custo da descarbonização será pago pelo conjunto da economia, resta saber qual será o rateio, a parcela de cada setor e, na ponta, de cada empresa. Se desmatar, fica mais caro.

E um decreto pode ser alterado em uma canetada, expediente tão utilizado pelo governo Bolsonaro nos “revogaços”. Em outubro, tem eleição.

Aliás, às vésperas da edição do decreto 11.075/2022, em 19 de maio, tanto agentes do mercado e até mesmo integrantes do governo, davam como certo que o texto seria o da minuta (.pdf), que circulava nos bastidores desde o fim de abril, o que não ocorreu.

É natural que esses textos mudem, entre minutas e versões finais – há muitos pontos em comum entre as duas versões.

Mas também é de se esperar a frustração de quem está desde a COP26 de 2021 confiando que o marco legal do mercado brasileiro de carbono será resultado do debate que vinha ganhando paraça, abertamente, na Câmara dos Deputados.

O PL 528/2021 (tramita apensado ao PL 2148/2015) recebeu semana passada um novo texto, da deputada federal Carla Zambelli (PL/SP). Seu gabinete vinha trabalhando com o Meio Ambiente e com a Economia para revisar a proposta e há a expectativa, de fato, que a discussão seguirá no Congresso Nacional.

Fonte: Diálogos da Transição.