O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação à Prefeitura do Natal para que não sejam sancionados os trechos da alteração do plano diretor relativos à Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA-08), que abrange o estuário e os manguezais ao longo do rio Potengi, até a realização de um processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das populações tradicionais residentes e que fazem uso da região. A revisão do plano diretor define novos limites da ZPA e trata da permanência dos seus moradores enquanto não houver regulamentação. A proposta já foi aprovada na Câmara Municipal. Caso a sanção ocorra antes do recebimento do pedido, o MPF requer do prefeito a suspensão de seus efeitos.
Para o procurador da República Camões Boaventura, a sanção desses trechos sem a consulta prévia representaria uma inconstitucionalidade que fere, ainda, convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. O não cumprimento da recomendação, portanto, pode resultar na adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público Federal.
Já tramita no MPF, aliás, um procedimento de acompanhamento com o objetivo de monitorar a regulamentação da Floresta de Manguezal da ZPA-08, bem como a conclusão da implantação de uma Unidade de Conservação dos Mangues do Potengi, englobando o ecossistema manguezal do estuário dos rios Potengi e Jundiaí.
Omissão – A ZPA-08 é a maior zona de proteção ambiental de Natal, com 2.210 hectares, o equivalente a 13% do município. Aproximadamente 22 mil pessoas habitam a área e o rendimento mensal predominante é de até três salários mínimos. O representante do MPF destaca que não foi possível encontrar nenhum documento que informe sobre a existência de grupos de trabalho, estudos ou mapeamentos sobre as comunidades tradicionais que se relacionam com a ZPA, ou evidencie a participação adequada dessas populações no processo de revisão do Plano Diretor.
O Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), solicitando informações sobre quantas e quais são as comunidades tradicionais relacionadas com a ZPA-08; questionando se houve participação dessas populações no processo de revisão e quais meios foram utilizados para esse fim. A Prefeitura solicitou um prazo de 30 dias, porém já se passaram mais de 60 dias e ainda não remeteu qualquer resposta.
Regulamentação – Em 2006, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou a ideia de um plano emergencial para criação do Parque dos Mangues, abrangendo um Programa de Recuperação do Estuário do Rio Potengi e a organização das atividades humanas que com ele se relacionam, incluindo além da Unidade de Conservação duas áreas de uso público.
Já em 2015, uma audiência pública realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apontou a necessidade de a ZPA-08 incluir em sua regulamentação as atividades de extrativismo tradicionais dos marisqueiros, pescadores artesanais e comunidades tradicionais que habitam ou retiram o seu sustento do estuário do Potengi, reafirmando a existência dessas populações e evidenciando o valor também socioeconômico e cultural da área.
O próprio documento de Zoneamento Ambiental do Município de Natal reconhece a região como um ecossistema litorâneo de grande importância socioeconômica para a cidade, por ser fonte de alimentos e local de reprodução de espécies de fauna marinha, refúgio natural de peixes e crustáceos, propiciador da pesca e de alimentos para a população ribeirinha, dentre outras práticas.
Além das atividades promovidas pelas comunidades tradicionais, há no entanto presença de diversas interferências de alto impacto ambiental, e de elevado estágio de consolidação, tais como as indústrias, a carcinicultura, as estações de tratamento de esgotos, as atividades portuárias e o turismo, gerando relevantes conflitos socioambientais.
CPLI – O direito à Consulta Prévia, Livre e Informada encontra-se garantido nos principais tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, dentre os quais a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada em 2002 e que entrou em vigor em julho de 2003. A CPLI deve ser adotada todas as vezes que se debatam medidas legislativas ou administrativas capazes de afetar diretamente essas comunidades tradicionais.
Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada e têm defendido sua aplicabilidade direta e imediata. Camões Boaventura lembra que a CPLI é uma obrigação dos governantes e um direito dos povos tradicionais, que precisam participar das decisões administrativas ou legislativas que interfiram de algum modo na dinâmica de suas comunidades.
Riscos – Uma análise do Mapbiomas aponta que, no Brasil, houve uma redução de 15% das praias, dunas e areais entre 1985 a 2020, o que impacta na erosão costeira e na preservação da faixa litorânea e sua biodiversidade, refletindo nos manguezais. Um dos principais fatores é a forte pressão imobiliária somada à baixa proteção dessas áreas, uma vez que apenas 40% desse tipo de formação está protegida em alguma unidade de conservação.
Os prejuízos aos manguezais, além de toda ameaça ao ganha-pão de milhares de pessoas que vivem desse ecossistema, afetam o berçário de inúmeras espécies marinhas e, por consequência, a alimentação humana, uma vez que 70% a 80% dos peixes, crustáceos e moluscos que a população consome precisam desse bioma em alguma fase de suas vidas.
Fonte: Ascom PR/RN