O Brasil é a quarta nação do mundo com maior número de processos judiciais relacionados à crise climática, segundo relatório publicado pela London School of Economics (LSE) esta semana. Foram 131 casos registrados no país até o fim de 2024.
O estudo procura mapear casos em que a mudança climática está chegando aos tribunais, e destaca o papel crescente das cortes superiores, especialmente nos Estados Unidos (EUA). De um total de 276 casos registrados em tribunais superiores, 117 foram americanos. No caso do Brasil, o foro é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os quase 3.000 casos identificados globalmente em cerca de 60 países, o Brasil aparece logo atrás dos EUA (1.899), onde o tema é muito mais presente na Justiça do que no resto do mundo, Austrália (164) e Reino Unido (133).
O primeiro caso identificado pelos pesquisadores no Brasil ocorreu na década de 2000, e a grande maioria dos casos (cerca de 100) foram registrados desde 2020, destaca o documento, notando “o ritmo incrivelmente rápido dos desenvolvimentos na jurisdição” no país.
Examinar processos judiciais que envolvam a influencia do aquecimento global é importante para a evolução do direito neste tema, em situações como por exemplo indenizações com base em cálculo de danos climáticos causados por desmatamento ilegal.
Um exemplo ocorreu em abril, quando o ministro Flávio Dino, do STF, autorizou a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.
“No Brasil, decisões concederam compensações com base em novos métodos de quantificação de danos climáticos relacionados à destruição da floresta”, ressalta a LSE. Embora a maioria das ações vise empresas dos setores mais emissores, o relatório chama atenção para o aumento de casos envolvendo companhias dos setores de alimentos, transportes, moda e serviços financeiros que fazem marketing voltado à sustentabilidade.
“O litígio climático continua a evoluir e a amadurecer como campo e continua a ser um fenômeno global”, observam os pesquisadores.
O levantamento destaca que mais de 80 processos do tipo “poluidor-pagador”, em que pessoas ou empresas responsáveis por crimes ambientais devem arcar com custos da prevenção, controle e reparação desses danos, foram abertos entre 2015 e 2024 — sendo 11 apenas no último ano.
A LSE também alerta para o crescimento de processos descontentes com a agenda de transição energética e combate à degradação de ambientes e ao aquecimento do planeta. No ano passado, 60 das 226 ações judiciais abertas globalmente contestaram políticas climáticas ou representaram uma reação conservadora à agenda ESG, especialmente nos Estados Unidos.
Ação de governos se destaca no Sul Global
Os países em desenvolvimento aparecem como protagonistas do crescimento de processos relacionados ao clima e meio ambiente, particularmente nas economias emergentes com maior emissão, como Brasil, África do Sul e Índia. A evolução no direito vêm surgindo em áreas de direitos constitucionais e ambientais, inclusive com uma forte ação dos governos, além de ONGs e indivíduos.
Em 2024, 56% dos casos no Sul Global foram iniciados por órgãos governamentais, em comparação com apenas 5% dos casos no Norte Global, grupo formado por economias desenvolvidas.
Mais de 260 casos climáticos foram registrados até o final de 2024 em jurisdições do Sul Global, representando cerca de 9% de todos os casos monitorados globalmente. Quase 60% deles foram registrados entre 2020 e 2024.
Além da flagrante liderança estadunidense em litígios, nos últimos anos também houve “desenvolvimentos significativos na China”, notam os pesquisadores, com tribunais lidando com mais de 500 casos relacionados à regulamentação do mercado de carbono, contratos relacionados à transição energética e proteção de sumidouros de carbono (áreas naturais que contribuem para a diminuição da poluição do ar).
Fonte: Um Só Planeta.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.
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