A União, os estados e o Distrito Federal devem arregaçar as mangas e desapropriar terras que foram palco de crimes ambientais. Também deverão acionar a Justiça buscando indenizações dos responsáveis por incêndios ou desmatamento criminosos.
Isso foi decidido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A batida de martelo permitiu que estados e DF sigam usando sistemas próprios para autorizar a retirada de vegetação nativa, mas as licenças devem constar no sistema nacional que controla produtos florestais, o Sinaflor.
Para o ministro, ao atear fogo ou desmatar a própria terra de forma irregular, o proprietário viola a função social do imóvel, pois fere um componente indispensável ao direito de propriedade: a preservação ambiental.
“Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, escreveu Dino no despacho.
“Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo, bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos.”
As determinações de Dino podem melhorar a prevenção e o combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, diz a Corte. Na mesma decisão, o ministro deu duas semanas para que União e estados respondam sobre fiscalização e dinheiro para combater ilícitos ambientais.
Além disso, Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará têm que monitorar focos de incêndio, enquanto Advocacia-Geral da União (AGU) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem informar sobre o fortalecimento da fiscalização contra o desmate ilegal da Amazônia.
As decisões do ministro Flávio Dino podem ser conferidas aqui e aqui. Elas respondem à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, apresentada pela Rede Sustentabilidade e apoiada por Observatório do Clima, Instituto Socioambiental, WWF e Greenpeace.
Uma ADPF é uma ação judicial que busca proteger os alicerces da Constituição Federal, como direitos e garantias coletivos, por exemplo a proteção dos ambientes naturais.
Ação contra omissão no combate às queimadas
O despacho corre no âmbito de processos impetrados em 2020 no STF que pedem ações repressivas contra o desmatamento na Amazônia e que foram julgadas em março de 2024.
Em agosto, o ministro já havia obrigado o governo a mobilizar as Forças Armadas no combate às queimadas que atingiram o país no ano passado, quando 60% do território nacional ficou coberto pela fumaça proveniente dos incêndios na Amazônia e no Pantanal.
O fogo é historicamente usado por proprietários para limpar a área depois que as árvores são cortadas de forma criminosa. Estudos mostraram que os incêndios iniciados por ação humana contribuíram para o recorde de queimadas registradas no Brasil em 2024.
Fontes: ((O))Eco, DW, g1.
. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Seja o primeiro